quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

As Licitações devem respeitar os princípios constitucionais

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes lembra que o principal papel do TCU é buscar que os agentes públicos cumpram fielmente as normas e diretrizes com o fim de proteger os recursos públicos e evitar prejuízos ao erário. Assim, é imprescindível que os agentes públicos sejam capazes e aptos para exercer as suas funções.

Após averiguar a licitação, o TCU determinou que se realize nova licitação que assegure a observância do princípio constitucional da isonomia, da ampla competitividade, da seleção da proposta mais vantajosa e do julgamento objetivo, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666/93, e cujo orçamento-base possua preços unitários readequados e aderentes aos referenciais de mercado.

Em análise de caso específico, o Tribunal de Contas da União – TCU constatou, por meio do Acórdão nº 1.923/2016 – Plenário, que houve sobrepreço em contratação para as obras de implantação de corredor de ônibus, uma vez que o valor global para a execução era excessivo frente ao mercado, afrontando o disposto no art. 102 da Lei nº 12.708/2012, LDO 2013 e o Decreto nº 7.983/2013.

Seguir os ditames da lei


O professor explica que a Administração Pública tem a obrigação de seguir os ditames da lei e os princípios licitatórios durante as aquisições públicas. Apesar de esses princípios serem diversos, todos eles permeiam as atividades administrativas e visam atender ao interesse público. “Uma das principais atribuições que os agentes públicos devem realizar durante as aquisições é evitar o sobrepreço e a restrição à competitividade. Assim, os agentes devem balizar suas atribuições considerando os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da própria Administração Pública”, esclarece.

Ademais, conforme o professor, é recomendável que se adote a eficiência administrativa como praxe, porquanto um orçamento bem feito deve servir como modelo para as futuras contratações de natureza similar. “De outro modo, sob o ponto de vista do controle, pode-se inferir que essa medida é, também, protetora do administrador público”, conclui Jacoby Fernandes.

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